segunda-feira, março 08, 2010

Estatutos da UASP

O nosso Virgílio do Vale, sempre atento a realidades do contexto que nos possam ser úteis, propõe-nos esta publicação, que se julga oportuna e previsivelmente proveitosa para podermos analisar e ponderar. Eis as sua palavras, a que se faz seguir a respectiva transcrição, em texto integral, dos Estatutos indicados:



"Estou a mandar-te os Estatutos da UASP que me chegaram e não sei se terão algum interesse para publicares no Blog. É que, embora não sejamos membros efectivos, poderá haver algum ex-aluno que tenha interesse por estas coisas".

"CAPÍTULO I

NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

ARTIGO 1º

Denominação, Natureza e Sede

A “UASP – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ANTIGOS ALUNOS DOS SEMINÁRIOS PORTUGUESES”, doravante designada UASP, é uma pessoa jurídica canónica privada, sem fins lucrativos, tem a sua sede no Seminário Diocesano de Leiria, na freguesia e concelho de Leiria, e durará por tempo indeterminado.

ARTIGO 2º

Objecto

A UASP tem como objecto:

1. – Fomentar a co-responsabilidade eclesial e a participação em projectos que promovam a dignidade humana e os valores evangélicos.

2. – Congregar, coordenar e representar junto das hierarquias da Igreja e organismos oficiais, a nível nacional e internacional, as suas associadas.

3. – Defender e promover a solidariedade entre os seus membros no respeito pela individualidade e características de cada uma das suas associadas.

CAPÍTULO II
ASSOCIADOS

ARTIGO 3º

Sócios e Quotas

1. – Podem ser associadas da UASP as Associações de Antigos Alunos dos Seminários Portugueses, Diocesanos e Religiosos.

2. – As associadas obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de quota anual a estabelecer ou alterar em reunião da Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção.

ARTIGO 4º

Categoria de sócios

A UASP tem uma única categoria de associados, a de associado efectivo.
ARTIGO 5º

Direitos dos associados

São direitos dos associados:

a) - eleger e ser eleito para os órgãos sociais da UASP;

b) - participar nas reuniões da Assembleia-Geral e discutir e votar as matérias que à mesma sejam submetidas;

c) - usufruir de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os Estatutos e, bem assim, aqueles que, pela Direcção ou Assembleia Geral, forem criados;

d) - requerer a realização da Assembleia-Geral Extraordinária nos termos do previsto no número três do artigo décimo dos presentes estatutos.

ARTIGO 6º

Deveres dos associadosSão deveres dos associados:

a) - pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas;

b) - colaborar na prossecução e concretização dos fins da UASP;

c) - não praticar actos lesivos do bom-nome e o prestígio da UASP;

d) - aceitar e cumprir os preceitos estatutários e os regulamentos da UASP, bem como as deliberações dos órgãos sociais.

ARTIGO 7º

Exclusão de associado

1. – São motivo de exclusão da qualidade de associado:

a) - a prática de actos lesivos dos interesses e fins da UASP, ou que a possam desonrar ou de alguma maneira prejudicar;

b) - a violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem.

2. – Compete à Assembleia-Geral, mediante proposta da Direcção, deliberar sobre a exclusão de associados, de acordo com Regulamento aprovado em Assembleia-Geral.

CAPÍTULO III

ORGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 8º

Órgãos da UASP

1. – São órgãos da UASP: a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. – Os membros dos órgãos sociais serão indicados pelas associadas, segundo uma regra de proporcionalidade das associações inscritas na UASP, consoante a natureza de diocesanas e religiosas.

3. – A mesma associação não poderá, no mesmo mandato, integrar mais do que um órgão social.

ASSEMBLEIA-GERAL

ARTIGO 9º

Constituição

1. – A Assembleia-Geral é a reunião de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.

2. – A mesa da Assembleia-Geral é constituída por um presidente e dois secretários e será eleita trienalmente, mediante eleição directa de listas completas para os Órgãos Sociais.

ARTIGO 10º

Reuniões

1. – A Assembleia-Geral reúne ordinária e extraordinariamente.

2. – A Assembleia-Geral reúne ordinariamente, no mês de Março, de três em três anos, para eleger os órgãos sociais, e anualmente:

a) - em Março - para discutir e votar o relatório de contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal;

b) - em Dezembro - para discutir e votar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.

3. – A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou por petição assinada, pelo menos, por dois terços das suas associadas, no pleno gozo dos seus direitos.

4. – As reuniões da Assembleia-Geral serão convocadas, pelo menos, com quinze dias de antecedência, por correio electrónico, com confirmação de recepção, ou notificação postal dirigida às associadas.

ARTIGO 11º

Constituição e Convocatória

1. – A Assembleia-Geral considera-se constituída à hora indicada no aviso/convocatória quando esteja presente a maioria absoluta dos seus associados.

2. – Não havendo número suficiente, e passada uma hora depois da afixada para a reunião, considera-se a Assembleia-Geral legalmente constituída com qualquer número de associadas presentes, sendo válidas todas as resoluções tomadas.

ARTIGO 12º

Competências

Compete à Assembleia-Geral:

a) - eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

b) - discutir e votar orçamentos, planos de actividade, contas da direcção e pareceres do Conselho Fiscal;

c) - alterar os estatutos e aprovar regulamentos internos;

d) - deliberar sobre a extinção da UASP;

e) - aprovar o montante da jóia inicial e das quotas;f) - apreciar os recursos de ordem disciplinar.

ARTIGO 13º

Validade das decisões

1. – As deliberações da Assembleia-Geral só tem validade quando votadas por unanimidade ou maioria absoluta das associadas presentes, devidamente inscritos e no gozo dos seus direitos, salvo disposto nos nºs 2 e 3 deste artigo.

2. – As deliberações sobre as alterações de estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

3. – As deliberações sobre a extinção da UASP requerem o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas.

DIRECÇÃO

ARTIGO 14º

Constituição da Direcção

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, e será eleita, trienalmente, mediante eleição directa de listas completas para os órgãos sociais.

ARTIGO 15º

Quórum e forma de obrigar

1. – A Direcção é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

2. – As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade.

3. – A UASP obriga-se em todos os actos e contratos mediante a assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do seu Presidente.

ARTIGO 16º

Representação e CompetênciasCompete à Direcção:

a) - representar a UASP em juízo e fora dele, activa e passivamente;

b) - deliberar sobre a admissão de associados;

c) - submeter à apreciação da Assembleia-Geral o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano subsequente;

d) - submeter à apreciação e à votação da Assembleia-Geral, na reunião ordinária, o relatório de actividades e contas do exercício relativo ao ano anterior, acompanhado do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

e) - adquirir quaisquer bens móveis e imóveis para a UASP ou tomá-los de aluguer ou arrendamento, mesmo mediante locação financeira;

f) - negociar e outorgar em quaisquer contratos necessários à prossecução dos fins da UASP;

g) - elaborar e submeter à deliberação da Assembleia o regulamento eleitoral e o regulamento de admissão e exclusão de associados;

h) - praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da UASP.

CONSELHO FISCAL

ARTIGO 17º

Constituição e quórum deliberativo

1. – O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator e será eleito, trienalmente, mediante a eleição directa de listas completas para os órgãos sociais.

2. – As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, voto de qualidade.

CAPÍTULO IV

FINANCIAMENTO E DESPESAS

ARTIGO 18º

Receitas

Constituem receitas:

a) - O produto de quotas e jóias pagas pelos associados.

b) - O produto da venda de materiais de marketing relacionados com a UASP.

c) - Quaisquer outros benefícios, donativos, heranças e legados que lhe sejam atribuídos.

d) - Subsídios que venham a ser atribuídos à UASP tendo em vista a prossecução dos seus fins.

e) - Quaisquer outros rendimentos, donativos e outras receitas não discriminadas, decorrentes, mormente, da realização de eventos culturais e musicais, gravações, publicação de livros, brochuras, cd´s,…..

f) - Eventuais indemnizações a que tenha direito.

ARTIGO 19º

DespesasConstituem despesas:

a) - O pagamento de impostos, seguros, rendas, luz, água, telefones.

b) - Aquisição de artigos de material de secretaria e de consumo corrente.

c) - Encargos com a realização de congressos, eventos culturais e musicais, cursos e encontros das associações e seus sócios, lançamento e publicação de gravações, livros, cd´s,

d) - Oferta de lembranças aos associados.

e) – Despesas decorrentes da adesão ou filiação em instituições nacionais e internacionais.

CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

ARTIGO 20º

Competência e maioria necessária

1. – A dissolução da Associação compete exclusivamente à Assembleia-Geral, exigindo-se, nesse caso, a presença e o voto favorável de três quartos do número de associadas no pleno gozo dos seus direitos.

2. – A Assembleia-Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituem o património da UASP, exceptuando os casos previstos na lei.

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 21º

Não restituição de quotas

O sócio que de qualquer forma deixar de pertencer à UASP não tem o direito de reclamar as quotas que haja pago, devendo liquidar as que são devidas até à sua desvinculação.

ARTIGO 22º

Mudança de Sede

A mudança de sede da UASP só poderá ser efectuada mediante deliberação tomada em Assembleia-Geral com a aprovação de dois terços das associadas inscritas na UASP e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 23º

Observadores

1. – É permitida a presença nas Assembleias-Gerais da UASP, com o estatuto de observadoras, de associações que não estejam inscritas na UASP, bem como de antigos alunos dos Seminários Portugueses, Diocesanos e Religiosos, cujos Seminários não tenham associações legalmente constituídas.

2. – Sem direito de voto, os observadores poderão intervir nas Assembleias-Gerais através de um elemento, de entre eles designado, a quem é conferido o estatuto de porta-voz.

ARTIGO 24º

Casos omissos e duvidosos

Os casos omissos e duvidosos nos Estatutos e Regulamentos Internos serão regulados pela vontade soberana da Assembleia-Geral em conformidade com as leis em vigor, valendo, em primeiro lugar, o Código do Direito Canónico, as Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de Fiéis e, por último, a Lei Civil aplicável."
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Obrigado ao Virgílio pelo seu empenhamento e colaboração. - Um abraço!